Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 563, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.

(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando a adesão ao "Programa de integração Estado/Município 'Ler e Escrever' ", e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VTDOTTI, Prefeito Municipal Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, contrato e/ou termos aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa de Integração Estado/Município "Ler e Escrever", entre outros na área de Educação nos termos da Lei nº 304/2008.

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias a execução do Convênio no artigo anterior, ratificando o que necessário, bem como correndo as despesas eventuais da execução desta Lei por parte do Município, de recursos próprios que lhe sejam pertinentes. 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Suzanápolis, 19 de outubro de 2011.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 563, DE 2011

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