Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 544, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.

(Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com empresas para desenvolver ações positivas ao meio, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a firmar convênio com empresas para desenvolver ações positivas ao meio ambiente.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 08 de setembro de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal. 

Suzanápolis - LEI Nº 544, DE 2011

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