Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 609, DE 04 DE ABRIL DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.)

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 111.146,01 (cento e onze mil, cento e quarenta e seis reais e um centavos), destinados a custear despesas com a execução de projeto de construção de Ponte sobre o '"Córrego da Perdida", Estrada Municipal SUZ- 320, com recursos financeiros do Estado, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

020800 SETOR DE SERV. MUNIC. ESTRADAS DE RODAGEM

383 - 26.782.0095.1215.0000 Const. Ponte - Córrego Perdida - SUZ - 320   111.146,01

4.4.90.51.000 Obras e Instalações

Total                              111.146,01

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita.

02 - PODER EXECUTIVO

1000.00.00.00 Receitas de Capital

1700.00.00.00 Transferências de Capital

1760.00.00.00 Transferências de Convênios

1762.00.00.00 Trans. De Convênios do Estado e de Suas Entidades

1762.99.01.00 Coord. Est. Defesa Civil - Ponte C. Perdida     111.146,01

Total                              111.146,01

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 04 de abril de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 609, DE 2012

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