Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 611, DE 18 DE ABRIL DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para firmar termo de parceria e compromisso com a fundação Volkswagen e com o Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária, e dá outras providências.)

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar TERMO DE PARCERIA E COMPROMISSO com a FUNDAÇÃO VOLKSWAGEN, e com o CENPEC - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL, com o objetivo de instalar no Município de Suzanápolis, entre outros projetos, o Projeto "ENTRE NA RODA" e outros semelhantes.

Parágrafo único. O projeto aludido no caput destina-se ao incentivo à leitura na escola e na comunidade.

Art. 2° Para o pleno desenvolvimento do Projeto, poderá o município arcar com as despesas destinadas à sua divulgação, transporte, alimentação e hospedagem dos servidores e da equipe de formadores da Fundação Volkswagen e do CENPEC.

Parágrafo único. É permitida a utilização de estabelecimento de ensino do município ou de outro espaço próprio destinado ao pleno desenvolvimento do Projeto, bem como dos equipamentos necessários à consecução dos seus objetivos.

Art. 3° Para todos os efeitos, é considerado como cumprimento de jornada de trabalho, o período em que os servidores estiverem em treinamento.

Art. 4º O Departamento Municipal de Educação fará a gestão do Termo de Parceria e Compromisso e adotará todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotações do orçamento em vigor.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Suzanápolis, 18 de abril de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 611, DE 2012

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