Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 614, DE 18 DE ABRIL DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a custear despesas com a aquisição de equipamento (máquina retroescavadeira), destinados a melhorias da gestão dos resíduos sólidos domésticos, custeados com recursos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15.542 Controle Ambiental

15.542.0070.1235.0000 F. Est. de Prevenção Controle da Poluição - FECOP   200.000,00

4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente

Total                                                       200.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita

02- PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital.

2400.00.00.00 Transferências de Capital.

2472.00.00.00 Transf. de Convênios dos Est. D. Federal e Suas Entidades.

2472.04.00.00 Trans. de Convênios dos Estados - Progr. de Meio Ambiente

2472.04.01.00 F. Est. de Prevenção Controle da Poluição - FECOP   200.000,00

TOTAL                                                             200.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 18 de abril de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 614, DE 2012

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