Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 615, DE 18 DE ABRIL DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Credito Especial no valor de R$ 30.796,53 (trinta mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos), destinados a custear despesas com a execução do Projeto "Esporte Social".

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do ''Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02. PODER EXECUTIVO

02 06 SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER

27 812 Desporto Comunitário

27 812 0100 Esporte Recreação e Lazer.

27 812 0100 2285 0000 Projeto - Esporte Social.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL   14.053 ,50

 

27 812 0100 2285 0000 Projeto - Esporte Social.

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO     16.743 ,03

Total                                        30.796,53

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do superávit financeira na fonte especifica apurado no encerramento do exercício anterior (2011).

Superávit Financeiro                                    30.796,53

Total                                                            30.796,53

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 18 de abril de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 615, DE 2012

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!