Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 618, DE 25 DE ABRIL DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um credito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 197.837,33 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), destinados a custear despesas com prestação de serviços de proteção e defesa contra erosão no '" Córrego Ranchinho e Três Porteiras", custeados com recursos do Governo do Estado, por intermédio do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput' deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

020800 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM

391 - 26.782.0095.2173.0000 C. FEHIDRO N.298 /2011. D. Contra Erosão  197.837,33

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Total                                                        197.837,33

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica, assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

1000.00.00.00 Receitas Correntes

1700.00.00.00 Transferências de Correntes

1760.00.00.00 Transferências de Convênios

1762.00.00.00 Trans. De Convênios do Estado e de Suas Entidades

1762.99.16.00 C. FEHIDRO N. 298/2011 - Controle de Erosão     197.837.33

Total                                      197.837,33

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 25 de abril de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 618, DE 2012

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