Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 619, DE 25 DE ABRIL DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício. a proceder à abertura de um credito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 101.792,60 (cento e um mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), destinados a custear despesas de prestação de serviços na elaboração de Plano Diretor Contra Erosão Rural no '' Córrego Ranchinho e Três Porteiras"', custeados com recursos do Governo do Estado, por intermédio do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "'Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

020800 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM

390 - 26.782.0095. 2174.0000 C. FEHIDRO N. 297/2011. E. Plano Diretor    101.792,60

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Total                                                          101.792,60

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

1000.00.00.00 Receitas Correntes

1700.00.00.00 Transferências de Correntes

1760.00.00.00 Transferências de Convênios

1762.00.00.00 Trans. De Convênios do Estado e de Suas Entidades

1762.99.16.00 C. FEHIDRO N. 297/2011 - E. Plano Diretor     101.792,60

Total                                      101.792,60

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 25 de abril de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 619, DE 2012

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