Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 646, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a suportar despesas com a aquisição e equipamentos e materiais permanentes diversos para atender o Setor de Promoção e Assistência Social.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo será custeados com recursos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, obedecendo a seguinte classificação orçamentária.

02 PODER EXECUTIVO

021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

417 - 08.241.0035.1037.0000 Secr. Desenv. Social - Convenio nº SEDS-260/2012

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE     40.000,00

Total                                                                                              40.000,00

Art.2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:

02 - PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital.

2400.00.00.00 Transferências de Capital.

2472.00.00.00 Transf. de Convênios dos Est. D. Federal e Suas Entidades.

2472.99.00.00 Trans. de Convênios dos Estados.

2472.99.05.00 Secr. Desenv. Social - Convenio nº SEDS-260/2012       40.000,00

Total                                                  40.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrária.

Suzanápolis, 16 de agosto de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 646, DE 2012

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