Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 595, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um credito adicional suplementar no valor de até R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), distribuído nas seguintes dotações:

Parágrafo único. O credito aberto na forma do caput deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 380 - 15.451.0070.1233.0000 Aqu. M. Veíc. Ferramentas - Setor Obras   58.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total                                                                         58.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro

Superávit Financeiro:                          58.000,00

Total                                                   58.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias. 

Suzanápolis, 09 de fevereiro de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 595, DE 2012

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