Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 633, DE 05 DE JULHO DE 2012.

(Autoriza o executivo Municipal a efetuar custeio de contratação de empresa especializada em consultoria de valores mobiliários de recursos previdenciários junto ao IPREM, e dá outras providências.)

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado a efetuar o custeio de contratação de empresa especializada de valores mobiliários de recursos previdenciários junto ao “IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis”, até o limite de R$ 8.000,00 pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a retroação a maio de 2012 até maio de 2013.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior serão suportados conforme a seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

02.02 SETOR ADMINISTRATIVO

04.121.0020.2010.000 Coordenação e Manutenção

3.3.90.30.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 05 de julho de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 633, DE 2012

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