Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 636, DE 20 DE JULHO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para concessão de abertura de credito especial, e dá outras providências)

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Credito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a custear despesas com a execução de obras de Pavimentação lntertravada (calçamento) na Avenida Antonio Jesus Pastorelli , com recursos financeiros da União, por intermédio do Ministério de Turismo.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02.07 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15.451.0070.1238.0000 Pav. lntertravada - Av. A. J. Pastorelli - M. Turismo

4.4.90.51.00 Obras e Instalações     100.000,00

Total                                                 100.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica, assim descrita:

02 - PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas Capital.

2400.00.00.00 Transferências Capital.

2470.00.00.00 Transferências de Convênios.

2471.00.00.00 Trans. de C. da União e de Suas Entidades

2471.03.07.00 Pav. Intertravada - Av. A. J. Pastorelli - Ministério do Turismo  100.000,00

TOTAL                     100.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 20 de julho de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 636, DE 2012

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