Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 640, DE 24 DE JULHO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 74.498,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais), destinados a suportar despesas, com a execução dos programas "Qualis Mais" e "Campanha Visa & Pólio", custeados com recursos do Governo Federal por intermédio do Fundo Nacional de Saúde.

Parágrafo único. O credito aberto na forma do caput deste artigo obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:

02- PODER EXECUTIVO

Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 404 - 10.301.0050.1062.0000 Prog. Qualis Mais     29.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Ficha: 405 - 10.301.0050.1064.0000 Prog. A. Comunitários de Saúde 33.498,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Ficha: 406 - 10.304.0053.1066.0000 Progr. Campanha Visa & Pólio   5.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Ficha: 407 - 10.304.0053.2073.0000 Prog. Campanha Visa & Pólio   2.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 408 - 10.304.0053.2073.0000 Prog. Campanha Visa & Pólio   5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

TOTAL                                                        74.498,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit:

Superávit Financeiro:                                   74.498,00

TOTAL                                                         74.498,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 24 de julho de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 640, DE 2012

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