Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 642, DE 24 DE JULHO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 315.902,00 (trezentos e quinze mil, novecentos e dois reais), destinados a distribuído nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 228 - 10.301.0050.1262.0000 Compensação Especificidades Regionais  25.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Ficha: 229 - 10.301.0050.1263.0000 Equip. e Mobiliário em Geral - PAB FIXO  43.330,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 

 

Ficha: 232 - 10.301.0050.1266.0000 Reformas e Melhor. - Predio UBS - CER   25.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Ficha: 233 - 10.301.0050.2050.0000 Pab Variável - PSF - Médica da Família  13.877,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 236 - 10.301.0050.2051.0000 Pab V.- A. Comunitários de Saúde     15.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 239 - 10.301.0050.2056.0000 Piso de Atenção Básica - Fixo     3.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 240 - 10.301.0050.2056.0000 Piso de Atenção Básica - Fixo     10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

 

Ficha: 241 - 10.301.0050.2056.0001 Piso de Atenção Básica - Fixo     21.730,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 242 - 10.301.0050.2056.0002 Piso de Atenção Básica - Fixo     40.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 243 - 10.301.0050.2282.0000 Progr. Qualis Mais                        26.200,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 244 - 10.301.0050.2282.0000 Progr. Qualis Mais                         10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

 

Ficha: 245 - 10.301.0050.2283.0000 Comp. de Especificidades Regionais   15.500,00

3.3.90.30.00 MATERIA L DE CONSUMO

 

Ficha: 246 - 10.3 01.0050.2283 .0000 Comp. de Especificidades Regionais   15.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA

 

Ficha: 252 - 10.302.0052.2066.0000 Assistência Farmacêutica - Remédios     15.770,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 270 - 10.304.0053.1080.0000 Aqui. Equip. M. e Uten.- Vig. Epidemiologia   6.595,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Ficha: 271 - 10.304.0053.1267.0000 Ref. e Melhor. Prédio UBS - V. em Saúde  13.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Ficha: 265 - 10.302.0054.2060.0000 Despesa - Aquisição de Remédios     16.900,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior se rá coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro.

Superávit Financeiro:                                   315.902,00

Total                                                             315.902,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrária.

Suzanápolis, 24 de julho de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 642, DE 2012

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!