Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 644, DE 26 DE JULHO DE 2012.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no 'PROGRAMA BANCO DO POVO PAULISTA' destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município”).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado plenamente autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho - SERT, aqui atuando como órgão gestor do Fundo de investimentos de crédito produtivo popular de São Paulo, destinados à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal produtivos instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, bem como no Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1998.

Art. 2º Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade de um crédito adicional inicial de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos em comum acordo com a Secretaria de Emprego e Relações de Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º Tal crédito criado e distribuído das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

020300 SETOR DE FINANÇAS

401 - 23.691.025.1035 .0000 Banco do Povo Paulista                                       R$ 10.000,00

4.5.90.65.00 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS  R$ 10.000,00

§ 2° O crédito referido no parágrafo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

0208000 SETOR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ESTRADAS DE RODAGEM

196 - 26.782.0095.1164.0000 Construção de Mata Burros                   - (R$ 8.000,00)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES                                                - (R$ 8.000,00)

197 - 26.782.0095.1165.0000 Construção de abrigos para usuários   - (R$ 2.000,00)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES                                                - (R$ 2.000,00)

Total                                                                                                        R$ 10.000,00

Art. 3° A Prefeitura Municipal poderá ainda fornecer toda a estrutura necessária à implantação do Banco do Povo Paulista, sendo que eventuais encargos que o Município vier a assumir correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 26 de julho de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 644, DE 2012

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