Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 625, DE 06 DE JUNHO DE 2012.

(Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com fundações de saúde e participar de Consórcio de Saúde, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Suzanápolis, plenamente autorizado a firmar Convênio junto a Fundações e instituições de saúde.

Art. 2° Fica ainda plenamente autorizado o Município, através do Poder Executivo nos termos dos consórcios que se vincular a:

I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

II - nos termos dos com fundações e instituições de saúde, promover as medidas administrativas que forem necessárias pelo Poder Público; e,

III - efetuar contratação com fundações e instituições de saúde nos termos da Lei, a fim de dispensar, no que couber, a licitação.

Art. 3º O Município entregará recursos ao conveniado mediante contrato, que será formalizado para cada exercício financeiro, e em contrapartida o consórcio deverá fornecer, em condições normais, tempestiva e minuciosa prestação de contas dos repasses, sua guarda, administração e utilização.

Parágrafo único. O contrato de convênio terá seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.

Art. 4º Será designada pelo Executivo Municipal, comissão presidida pela Diretoria de Saúde do Município que responderão solidariamente pelos atos praticados na execução do consórcio.

Art. 5º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito para atender as despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei podendo ser suplementadas se necessário for, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.

Art. 6º Será aplicada, no que couber, a imunidade tributária nos termos do art. 218, CTM, em serviços ou bens referentes ao Consórcio.

Parágrafo único. Para cobertura do crédito de que trata este artigo serão utilizados os recursos previstos nos incisos do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1974.

Art. 7° Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber via Decreto de iniciativa e execução exclusiva do Prefeito Municipal.

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 06 de junho de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 625, DE 2012

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