Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 628, DE 06 DE JUNHO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 102.261,18 (cento e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), destinados a custear despesas com a aquisição de equipamentos diversos para aparelhagem da rede escolar publica de educação infantil - PROINFANCIA, custeados com recursos da União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do “Caput” deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0204 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL.

398 - 12.365.0062.1099.0000 Aqui. Equip. Diversos - PROINFÂNCIA

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente             101.238,57

 

399 - 12.365.0062.1086.0000 Aqui. Equip. Diversos - PROINFÂNCIA

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente                 1.022,61

Total                                                      102.261,18

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica, e da anulação da seguinte dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital.

2400.00.00.00 Transferências de Capital.

2470.00.00.00 Transferências de Convênios.

2471.00.00.00 Trans. de Convênios da União e de Suas Entidades

2471.02.03.00 F. Nac. Desenv. Educação - Equip. Diversos  101.238.57

 

02 PODER EXECUTIVO

0204 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL

61 - 12.365.0062.11011.0000 Aqui. Equip. Móveis e Eletrodomésticos

4.4.9052.00 Equipamento e Material Permanente                   1.022,61

Total                                                    102.261,18

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 06 de junho de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 628, DE 2012

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