Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 631, DE 06 DE JUNHO DE 2012.

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Suzanápolis a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos, financeiros a fundo perdido.)

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Suzanápolis plenamente autorizado a:

I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II - assinar com o Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Habitação o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III -  abrir crédito adicional especial para fazer às despesas com a execução da e/ou aquisições.

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a execução de pavimentação asfáltica e afins por meio do P.E.M - Programa Especial de Melhorias.

Art. 3° Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 06 de junho de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 631, DE 2012

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