Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 620, DE 03 DE MAIO DE 2012.

(Dispõe sobre permissão de uso gratuito de prédio público, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo plenamente autorizado a autorizar o uso do prédio público localizado à Avenida 1º de maio, 460 em Suzanápolis, ao "Grupo Alegria da Terceira Idade''.

§ 1º Fica a entidade autorizada plenamente responsável pela limpeza, conservação, manutenção e uso do ambiente conforme as normas de segurança e plena acessibilidade, bem como para fins estritos ao que se destina a entidade, renovando-se anualmente seu alvará de funcionamento e corpo de bombeiros, ficando a entidade e seus representantes legais incumbidos por eventual uso indevido ou desvio de função.

§ 2° A exceção à utilização acima somente poderá se dar para utilização por interesse público ou da comunidade local, ou por requisição da prefeitura sem prévio aviso.

Art. 2º A autorização de uso é precária e será inicialmente de 28 (vinte e oito) meses, retroagindo seus efeitos em setembro de 2011 e permanecendo até 31 de dezembro de 2013, data em que, poderá ser renovada tal autorização, uma (01) vez por até igual período, sob pena de dar-se o termo final desta.

Art. 3° A referida autorização poderá ser cassada pelo Poder Executivo por fato superveniente que enseje em razões de conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário.

Art. 5° Esta Lei, que poderá ser regulamentada por Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Suzanápolis, 03 de maio de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 620, DE 2012

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