Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 622, DE 03 DE MAIO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um crédito especial no orçamento vigente, no valor de até R$ 16.858,09 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), destinados a custear despesas de desapropriação de terreno - Ação de desapropriação nº 664/2009.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

396 - 15.451.0070.1236.0000 Desapropr. de Terreno   16.858,09

4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

020200 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

050 - 99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência   -16.858,09

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 03 de maio de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 622, DE 2012

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!