Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 624, DE 23 DE MAIO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 22.131,63 (vinte e dois mil, cento e trinta e um reais e sessenta e três centavos), distribuído na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020400 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL

Ficha: 063 - 12.365.0062.1126.0000 Const. Ref. e Ampliação - Cozinha Piloto    22.131,63

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local :020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 158 - 15.451.0070.1105.0000 Pav. Guias e Sarjetas - S. Município   -22.131,63

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 23 de maio de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 624, DE 2012

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