Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 598, DE 07 DE MARçO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a abertura de um crédito adicional especial suplementar no valor de até R$ 75.315,11(setenta e cinco mil, trezentos e quinze reais e onze centavos), destinados a suportar despesas de contrapartida da Municipalidade, na execução de obras de construção do Terminal Rodoviário, objeto de Convênio a ser celebrado com o DER (Departamento de Estradas de Rodagem).

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do caput deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

Local 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Ficha 382-15.451.0070.1234.0000 Construção Prédio - T. Rodoviário   75.315,11

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Total                                       75.315,11

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro.

Superávit Financeiro               75.315,11

Total                                        75.315,11

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para a aplicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária.

Suzanápolis, 07 de março de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 598, DE 2012

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