Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 598-A, DE 07 DE MARçO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providencias).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um credito adicional especial suplementar no valor de até R$ 75.315,11 (setenta e cinco mil, trezentos e quinze reais e onze centavos), destinados a suportar despesas de contrapartida da Municipalidade, na execução de obras de construção do Terminal Rodoviário, objeto de Convenio a ser celebrado com o DER - Departamento de Estradas de Rodagem.

Parágrafo único. O credito aberto na forma do caput deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 382 - 15.451.0070.1234.0000 Construção Prédio - T. Rodoviária     75.315,11

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Total                                       75.315,11

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro e da anulação de dotações do orçamento vigente

Superávit Financeiro                 40.315,11

0207 Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.451.0070.1105.000 Pav. Guias e Sargetas - S. Município

4.4.90.51.00 Obras e Instalações                         -10.000,00

 

15.451.0070.1110.000 Ampl. R. Iluminação Publica   

4.4.90.51.00 Obras e Instalações            20.000,00

 

Setor de Água e Esgoto

17.512.0086.1045.000 Rede C. de Esgoto - R. Hídricos

4.4.90.51.00 Obras Instalações                       -5.000,00

Total                                                                 75.315,11

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contraria.

Suzanápolis/SP, 07 de março de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 598-A, DE 2012

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