Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 599, DE 21 DE MARçO DE 2012.

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Suzanápolis a celebrar convenio com o Estado ele São Paulo, por intermédio ela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Objetivando a transferência de recursos financeiros para a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanentes.)

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Suzanápolis autorizado a celebrar termos de convênios e seus respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, tendo por objetivo a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando equipar espaços de acolhimento e atendimento da população em situação exclusão social.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de repasses do fundo Estadual de Assistência Social, vinculando à Secretaria de Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente deste Município, suplementadas se necessário

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a tomar as providencias necessárias a execução do Convenio, referido no artigo anterior.

Art. 4° Esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Suzanápolis, 21 de março de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 599, DE 2012

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