Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 600, DE 21 DE MARçO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.)

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais), destinados a custear despesas com a execução de obras de Recapeamento Asfáltico em diversas Ruas localizadas a Sede do Município, com recursos financeiros da União, por intermédio do Ministério das Cidades.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 433 - 15.451.0070.1124.0000 Recap. Asfáltico - Minist. das Cidades    98.200,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACÕES

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:

02 - PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital.

2400.00.00.00 Transferências de Capital.

2470.00.00.00 Transferências de Convênios.

2471.00.00.00 Trans. de Convênios da União e de Suas Entidades

2471.03.05.00 M. das Cidades - Contrato 0326093 -14/2010     98.200,00

TOTAL                                                                                          98.200,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 21 de março de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 600, DE 2012

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