Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 603, DE 21 DE MARçO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), destinados a custear despesas com a execução de projeto de Reforma da Escola E. E. Ernesto Schimidt, com recursos financeiros do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput'' deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12.361.0061.1052.000 Ref. Escola E. E. Ernesto Schmidt  168.000,00

4.4.90.61.00 Obras e Instalações

Total                          168.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita

02 - PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital.

2400.00.00 .00 Transferências de Capital.

2470.00. 00.00 Transferências de Convênios.

2472.00.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades

2472.02.02.00 Reforma da Escola E. E. Ernesto Schmidt  168.000,00

TOTAL                                                            168.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Le i de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 21 de março de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 603, DE 2012

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