Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 605, DE 21 DE MARçO DE 2012.

(Dispõe sobre o aumento de Extensão do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências.)

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a integrar o perímetro urbano do Município de Suzanápolis, SP:

- uma área de terra, decorrente do desmembramento de uma área maior com 273.234,378m² de Ivanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles, onde desmembrou 84.571 ,02m² para Associação de Desenvolvimento Urbano de Suzanápolis (ADUS), restando uma área remanescente de 188.663,358m², começando em um marco denominado nº 4A, cravado na divisa da Área Remanescente, e com parte da lateral esquerda do lote nº 26, da quadra 1-A, desse marco, segue com o rumo 45º19'21" NE, numa distância de 383,6S metros, confrontando com parte da lateral esquerda do lote nº 26, da quadra 1-A, de titularidade da Prefeitura do Município de Suzanápolis, Rua C, de titularidade do Município de Suzanápolis; lateral direita do lote nº 08, de titularidade de Belionizio Guimarães Rocha; fundos do lote nº 05, de titularidade de Carlos Alberto Dalpoz; fundos dos lotes nºs 03 e 04, de titularidade de Lourdes Crusca Lourenço, fundos do lote nº 02, de titularidade de Claudeir Nunes; lateral esquerda da parte do lote nº 01, denominada parte do lote nº 01-D, de titularidade de Ivo Fantini Vona, até aqui, todos da quadra 4-M, Rua B, de titularidade do Município de Suzanápolis; lateral direita da parte do lote nº 07, denominada parte do lote no 07-C, de titularidade de Jesuíno Ferreira; fundos do lote nº 06, de titularidade de João Alves Ribeiro; fundos do lote nº 05, de titularidade de Vicencia Maria da Silva; fundos do lote nº 04, de titularidade de José Carlos Francisco; fundos do lote nº 03, de titularidade de Luzia Lourenço de Barros; lateral esquerda da parte do lote nº 02 e parte do lote nº 01, de titularidade de Antonio Leite, até aqui, todos da quadra 3-M, até encontrar o marco de nº 05 (antigo marco 07 da matrícula nº 23.922), cravado junto à divisa da propriedade com os fundos da quadra 3-M e junto à margem esquerda da Rua Duque de Caxias; desse marco, virando-se à direita, segue com o rumo 45º33'07" SE, numa distância de 59,463 metros, confrontando com a Rua Duque de Caxias, até encontrar o marco de nº 06 (antigo marco 08 da matrícula nº 23.922), cravado junto à divisa da propriedade e no encontro da Rua Duque de Caxias, com a Rua João Rosa de Souza; desse marco, virando-se à esquerda, segue com o rumo 45º38'01" NE, numa distância de 107,416 metros, confrontando com a Rua João Rosa de Souza, até encontrar o marco de nº 07 (antigo marco 09 da matrícula nº 23.922), cravado junto à divisa da propriedade, na esquina da Rua João Rosa de Souza, com a Rua Presidente Vargas; desse marco, virando-se à direita, segue com o rumo 44°34'26" SE, numa distância de 47,547 metros, confrontando com a Rua Presidente Vargas, até encontrar o marco de nº 08 (antigo marco 01 das matrículas 23.922 e 14.822), cravado à margem esquerda dessa mesma rua, desse marco, segue com o rumo 44°29'11" SE, com uma distância de 79,913 metros, confrontando com a citada Rua Presidente Vargas, de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, até encontrar o marco nº 09 (antigo marco 07 da matrícula nº 14.822), também cravado junto à margem esquerda da Rua Presidente Vargas, desse marco, segue com rumo 45º30'49" SW, com uma distância de 492,31 metros, confrontando com o Sítio Santo Antonio, de propriedade de Ivanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles (matrícula nº 11.595), até encontrar o marco nº 5A, cravado junto à divisa da Àrea Remanescente (Ivanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles), desse marco, segue com o rumo 44°46'00" NW, com uma distância de 185,87 metros, confrontando com a referida área remanescente, até encontrar com o marco nº 4A, onde teve início o presente roteiro, fechando assim uma área de 84.571,02m².

Art. 2° A referida área incorporada ao perímetro urbano fica declarada e reconhecida como de interesse social.

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 21 de março de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 605, DE 2012

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!