Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 607, DE 21 DE MARçO DE 2012.

(Dispõe sobre desapropriação por interesse e concomitante utilidade pública, e dá outras providências.)

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica decretada e declara de interesse social e concomitante utilidade pública e, desde já se autorizando o Poder Executivo Municipal a proceder à desapropriação a qualquer título, oriundo do desmembramento de uma área maior com 188.663,358m² de Ivanir Baroles e Ana Leite Baroles, onde desmembrou 20.000,00m² para Prefeitura Municipal de Suzanápolis - SP, restando uma área remanescente de 168.663,358m².

- A referida área começa em um marco denominado nº 6A, cravado na divisa da Área Remanescente, e com a lateral esquerda do lote nº 26, da quadra 1-A, desse marco, segue com o rumo 45°19'21" NE, numa distância de 109,33 metros, confrontando com parte da lateral esquerda do lote nº 26, da quadra 1-A, de titularidade da Prefeitura do Município de Suzanápolis, até encontrar o marco de nº 4A, cravado na divisa do Sítio, de propriedade da Associação de Desenvolvimento Urbano de Suzanápolis - ADUS (matricula nº 24.012) e junto à lateral esquerda do lote nº 26, da quadra 1-A; desse marco, virando-se à direita, segue com o rumo 44°46' 00" SE, numa distância de 185,87 metros, confrontando com a referida área, até encontrar o marco de nº 5A, cravado junto à divisa do Sítio Santo Antônio, desse marco, segue com o rumo 45°30'49" SW, com uma distância de 109,33 metros, confrontando com o Sítio Santo Antônio, desse marco, segue com o rumo 45°30'49" SW, com uma distância de 109,33 metros, confrontando com o Sítio Santo Antônio, de propriedade de Ivanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles (matricula nº 11.595), até encontrar o marco nº 7 A, cravado junto à divisa da Área Remanescente (Ivanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles), desse marco, segue com o rumo 44°46'00" NW, com uma distância de 182,61 metros, confrontando com a referida área remanescente, até encontrar com o marco nº 6A ,onde teve início o presente roteiro, fechando assim uma área de 20.000,00m², no valor estimado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ficando tal área desde já incorporada ao perímetro urbano do município para todos os fins a que se destina.

Parágrafo único. Satisfeito o preço e objeto fica a área afetada, devendo constar-se em averbação na matricula.

Art. 2° As despesas desta desapropriação correrão por conta de crédito aberto na forma previsto na Lei da LOA, suplementando se necessário.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 21 de março de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 607, DE 2012

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