Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 666, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Créditos Especiais Suplementar no valor de até R$ 37.200,00 (trinta e sete mil reais), destinados em fazer face a despesas com execução de Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica do Governo Federal.

Parágrafo único. o Credito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha: 431 - 10.302.0052.2068.0000 Prog. Nac. Qualif. da Assist. Farmacêutica   24.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 432 - 10.302.0052.1270.0000 Prog. Nac. Qualif. da Assist. Farmacêutica  11.200,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Ficha: 433 - 10.302.0054.2069.0000 T. Munic. R. Brasil, Sem Miséria  2.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Total                                        37.200,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício, assim descrita

1721.33.22.00 Prog. Nac. Qualif. da Assist. Farmacêutica     24.000,00

1721.33.23.00 Teto Munic. Rede Brasil Sem Miséria                2.000,00

2471.01.05.00 Prog. Nac. Qualif. da Assist. Farmacêutica     11.200,00

Total                                                                                         37.200,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 22 novembro de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 666, DE 2012

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