Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 667, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Créditos Especial Suplementar no valor de até R$ 255.740,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais), destinados em fazer face a despesas com execução de Obras de recapeamento asfáltico em diversas Ruas do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis.

Parágrafo Único. o Credito aberto na forma do "Caput" deste artigo será custeados com recursos do Governo da União, por intermédio do Ministério das Cidades, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 429 - 15.451.0070.1244.0000 M. das Cidades - Contrato nº 773576/2012     255.740,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício, assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

2471.99.05.00 M. das Cidades - Contrato nº 773576/2012     255.740,00

Total                                            255.740,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 22 novembro de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 667, DE 2012

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