Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 668, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados em fazer face a despesas com aquisição de materiais, destinados a conservação da Malha Rodoviária Municipal.

Parágrafo único. O Credito aberto na forma do "Caput" deste artigo será custeados com recursos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, obedecendo a seguinte classificação orçamentária.

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020800 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM

Ficha: 428 - 26.782.0095.2175 .0000 Secr. Agricultura - Manut. Estr. Rodagem   20.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Total                                        20.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício, assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

1762.99.14.00 Secr. da Agricultura - Conserv. de Est. de Rodagem   20.000,00

Total                               20.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 22 de novembro de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 668, DE 2012

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