Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 669, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 11.034,59 (onze mil, trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), destinados em fazer face a despesas com a execução dos Programas assistenciais - Índice de Gestão Descentralizado - SUAS, e a complementação do Programa de Atenção a Família - PAIF.

Parágrafo único. O Credito aberto na forma do "Caput" deste artigo será custeados com recursos do Governo do União, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, obedecendo a seguinte classificação orçamentária.

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE A SSISTENCIA SOCIAL

Ficha: 425 - 08.244.0035.2017.0000 Indice G. Descent.- SUAS    5.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 426 - 08.244.0035.2017.0000 Indice G. Descent.- SUAS     3.500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE RERCEIROS - PESSOA JURIDICA

 

Ficha: 427- 08.244.0035.2067.0000 Progr. Atenção a Família - PAIF   2.034,59

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Total                                         11.034,59

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro e do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício, assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

1721.34.07.00. Índice Gestão descentralizada - SUAS   9.000,00

Superávit Financeiro:                                                       2.034,59

Total                                                                                11.031,59

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 22 de novembro de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 669, DE 2012

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!