Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 663, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), destinados a distribuído nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha: 105 - 12.361.0067.2094.0000 Salário Educação QUESE - FNDE     9.400,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 105 - 12.361.0067.2094.0000 Salário Educação QUESE- FNDE   13.400,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 112 - 12.361.0067.2141.0000 Transp. de Alunos - E. Fund. - Secr. Estadual   6.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 112 - 12.361.0067.2141.0000 Transp. de Alunos - E. Fund.- Secr. Estadual  18.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 113 -12.361.0067.2141.0000 Transp. de Alunos - E. Fund. - Secr. Estadual  7.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Total                                                           54.800,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro e do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

1721.35.01.00 Transf. do Salário Educação - QUESE FEDERAL   9.400,00

1762.02.02 .00 Secretaria da Educação - T. Alunos                       25.500,00

Total                                                          34.900,00

Superávit Financeiro:                              19 .900,00

Total                                                         19.900,00

Total Geral                                               54.800,00

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 30 de outubro de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 663, DE 2012

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