Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 665, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado em fazer face a despesas com a execução do Programa Estadual de Transporte de Alunos do Governo do Estado.

Parágrafo único. O Credito aberto na forma do "Caput" deste artigo será custeado com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica, obedecendo a seguinte classificação orçamentária.

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha: 424 - 12.361.0067.2089.0000 Secretaria da Educação - T. Alunos   16.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Total                                        16.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:

1762.02.02.00 - Secretaria da Educação - T. de Alunos     16.000,00

Total                                        16.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 30 de outubro de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 665, DE 2012

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