Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 659, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.

Institui o “Dia Municipal do Evangélico”.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído o Dia Municipal do Evangélico, a ser celebrado no dia 30 de novembro de cada ano.

Parágrafo único. Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da política municipal, ficam incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem os Evangélicos em nossa sociedade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 25 de setembro de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 659, DE 2012

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