Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 700, DE 22 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre concessão de vale alimentação e prêmio assiduidade aos Conselheiros Tutelares de Suzanápolis, e dá providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos Conselheiros Tutelares do Município de Suzanápolis, os benefícios criados na Lei Municipal nº 692, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de vale alimentação e prêmio assiduidade, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos naquela lei.

Art. 2º Para a verificação da assiduidade e demais requisitos previstos na Lei Municipal nº 692/2013, a presidência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente deverá encaminhar certidão ou outro meio de controle de ponto dos dias trabalhados, assim como os apontamentos das faltas e os atestados médicos dos conselheiros.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e dos orçamentos futuros.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Suzanápolis, 22 de abril de 2013.

ORMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (……….) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 700, DE 2013

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