Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 757, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 9.376,27 (nove mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), destinados a custear despesas com a execução do Programa Índice de Gestão Descentralizado - IGD SUAS.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do “Caput” deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ficha: 438 - 08.244.0035.2073.0000 Índice G. Descentralizado - IGD SUAS ..… 1.376,27

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 439 - 08 .244.0035.2073.0000 Índice G. Descentralizado - IGD SUAS ..… 8.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total ......................................................................… 9.376.27

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

1700.00.00.00 Transferências Correntes

1720.00.00.00 Transferências lntergovernamentais

1721.00.00.00 Transferências da União

1721 .34.00.00Transferências de Recursos do FNAS

1721.34.08.00 Índice de Gestão Descentralizado- IGD SUAS  ..… 9.376.27

Total ......................................................................... 9.376.27

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 13 de dezembro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 757, DE 2013

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