Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 761, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para proceder reparos mecânicos em viaturas da Polícia Ambiental, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder pagamento de despesas de manutenção de viatura do 2° Batalhão da Polícia Militar Ambiental - 1° Cia, 2° Pelotão da Base Operacional da Polícia Ambiental de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.

Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior não poderão ultrapassar o importe de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), que será pago diretamente a empresa que proceder os serviços de manutenção contra a apresentação de documento fiscal emitido a favor Prefeitura Municipal de Suzanápolis.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias assim descritas:

02 PODER EXECUTIVO

0202 SETOR DE AGRICULTURA

299 - 18.541.0092.2114.0000 Preservação Ambiental

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 13 de dezembro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 761, DE 2013

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