Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 762, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Pereira Barreto para a instalação, implantação e execução continuada de programas da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Pereira Barreto, objetivando o repasse de recursos financeiros para a implantação e execução continuada de Programas da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, em decorrência de convênio celebrado com a Secretaria da Administração Previdenciária do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º O valor do repasse autorizado pelo artigo anterior corresponderá a cinquenta por cento da despesa realizada pelo Município de Pereira Barreto, na locação de imóvel destinado ao funcionamento do objeto do referido convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo.

Art. 3º Para fazer face às despesas com a execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Parágrafo único. O crédito autorizado pelo "caput" deste artigo será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e/ou III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 20 de dezembro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 762, DE 2013

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