Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 688, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenção Social no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a "Casa de Abrigo Margaret", sediada na cidade de Pereira Barreto /SP.

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mensais mediante requisição da entidade, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal e correrá por conta do seguinte funcional programática:

02 PODER EXECUTIVO

02.12 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0105.2130.0000 Concessão de Subvenção Social

3.3.90.43.00 Concessão de Subvenção Social

Art. 3º As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei,

Art. 4º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2013, devendo ser encaminhada a Prestação de Contas Final à Prefeitura do Município de Suzanápolis, até o dia 31 de janeiro de 2014.

Parágrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput deste artigo, este deverão ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias

Suzanápolis, 07 de fevereiro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (……………) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 688, DE 2013

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