Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 689, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 255.740,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta reais), destinados a custear despesas com a execução de obras de Recapeamento Asfáltico em diversas Ruas localizadas a Sede do Município, com recursos financeiros da União, por intermédio do Ministério das Cidades.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 440-15.451.0070.1208.0000

Ministério das Cidades - Recap.Asfaltico    255.740,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Total                                                           255.740,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receita de Capital

2400.00.00.00 Transferência de Capital

2470.00.00.00 Transferência de Convênios

2471.00.00.00 Trans. De Convênios da União e de Suas Entidades

2471.03.03.00 Ministério das Cidades - Recap. Asfaltico   255.740,00

Total                                                                                    255.740,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições contrárias.

Suzanápolis, 07 de fevereiro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (……………) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 689, DE 2013

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