Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 691, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre a denominação do Terminal Rodoviário de Suzanápolis, Estado de São Paulo, de “Terminal Rodoviário Jovito Soares”, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o Terminal Rodoviário de Suzanápolis/SP de TERMINAL RODOVIÁRIO “JOVITO SOARES”.

Art. 2º Esta homenagem será uma das mais justas e merecidas, pois se trata de um ilustre cidadão pioneiro do nosso município. Portanto nada mais justo nós prestarmos esta última homenagem a este nosso companheiro. Para que sua memória não fique no esquecimento.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei onerarão dotações próprias constantes da proposta orçamentária em vigor suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Suzanápolis, 07 de fevereiro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (……………) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 691, DE 2013

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