Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 696, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais).

Art. 2º O presente crédito, destinados a custear despesas com a aquisição de um (01) veículo, tipo "Van" 0km (zero quilômetro), destinado a promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência a saúde, e será custeado com recursos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

020100 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0054.1085.0000 Secretaria de Estado da Saúde - Convenio 166/2012

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente

Total                                                       76.500,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita

02 - PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital.

2400.00.00.00 Transferências de Capital.

2470.00.00.00 Transferências de Convênios.

2472.00.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades

2472.01.01.00 Secret. de Estado da Saúde - Convenio 166/ 012     76.500,00

TOTAL                                                                                               76.500 ,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrarias.

Suzanápolis, 21 de fevereiro de 2013.

ORMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (……….) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 696, DE 2013

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