Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 715, DE 12 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil reais), destinados a custear despesas com a aquisição de equipamentos diversos para aparelhagem da Unidade Básica de Saúde (UBS), custeados com recursos de Programa do Governo da União, denominado Programa Nacional de Qualificação a Assistência Farmacêutica.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

422-10.301.0052.1064.0000 Equip. M. Permanente - QUALIFAR     24.500,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total                                                                         24.500,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro:

Superávit Financeiro                                              24.500,00

Total                                                                      24.500,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e LDO, Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrária.

Suzanápolis, 12 de julho de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 715, DE 2013

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