Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 717, DE 12 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a Irmandade da Santa Casa "Benigo Gomes" Sud Menucci.

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parcelas mediante requisição da entidade, a título de Subvenção Social, e obedecido a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0105.2187.0000 Apoio as Instituições Filantrópicas - Saúde

3.3.50.43.000 Subvenção Social                                     150.000,00

Art. 4º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2013, devendo ser encaminhada a Prestação de Contas Final à Prefeitura do Município de Suzanápolis, até o dia 31 de janeiro de 2014.

Parágrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido o caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se ás disposições em contrarias.

Suzanápolis, 12 de julho de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 717, DE 2013

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