Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 718, DE 29 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 144.930,94 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta reais e noventa e quatro centavos), destinados a custear despesas com prestação de serviços de proteção e defesa contra erosão no "Córrego da Jacutinga", custeados com recursos do Governo do Estado, por intermédio do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Cáput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

020800 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM

26.782.0095.2173.0000 C. FEHIDRO N. 203/2013. D. Contra Erosão     144.930,94

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Total                                                                                              144.930,94

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica, assim descrita:

02 - PODER EXECUTIVO

1000.00.00.00 Receitas Correntes

1700.00.00.00 Transferências de Correntes

1760.00.00.00 Transferências de Convênios.

1762.00.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades

1762.99.08.00 C. FEHIDRO N. 203/2013 - Controle de Erosão     144.930,94

TOTAL                                                                                             144.930,94

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO -  Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 17 de julho de 2013.

Suzanápolis, 29 de julho de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 718, DE 2013

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