Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 719, DE 29 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 127.035,09 (cento e vinte e sete mil, trinta e cinco reais e nove centavos), destinados a custear despesas com execução de obras de construção de Galerias de Águas Pluviais na Avenida 1º de Maio, custeados com recursos do Governo do Estado, por intermédio do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Cáput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15.451.0070.1219.0000 C. FEHIDRO N. 204/2013. G. Águas Pluviais  127.035,09

44.90.51.000 Obras e Instalações

Total                                                                                                         127.035,09

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica, assim descrita:

02 - PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital.

2400.00.00.00 Transferências de Capital.

2470.00.00.00 Transferências de Convênios.

2472.00.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades

2472.99.06.00 C. FEHIDRO N. 204/2013. G. Águas Pluviais     127.035,09

TOTAL                                                                                         127.035,09

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 17 de julho de 2013.

Suzanápolis, 29 de julho de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 719, DE 2013

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