Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 721, DE 29 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 153.100,00 (cento e cinquenta e três mil e cem reais), destinados a custear despesas com Implantação da Infraestrutura e Sistema de Operação de Curtume de Peles de Peixes, objeto do Convênio nº 068/2012, celebrado com Ministério da Pesca e Aquicultura.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Cáput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021100 SETOR DE AGRICULTURA.

Ficha: 427-20.662.0090.1189.0000 Min. da P. Aquic. - Conv. 068/2012     107.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Ficha: 428-20.662.0090.2119.0000 Min. da P. Aquic. - Conv. 068/2012     10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 429-20.662.0090.2119.0000 Min. da P. Aquic. - Conv. 068/2012     33.000,00

3.3.90.39.00 O. SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Ficha: 430-20.662.0090.2119.0000 Min. da P. Aquic. - Conv. 068/2012     3.100,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

PODER EXECUTIVO

Local: 021100 SETOR DE AGRICULTURA.

Ficha: 302-20.601.0090.1153.0000 Aqui. de Máq., Veíc. e Ferramentas   -3.100,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Ficha: 305-20.601.0090.1197.0000 Min. da Pesca -. Aquiquola   -150.000 ,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Total                                                                                                 153.100,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 17 de julho de 2013.

Suzanápolis, 29 de julho de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 721, DE 2013

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