Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 722, DE 29 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 348.250,00 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), destinados a custear despesas com a execução de obras de Construção do Centro de Eventos, do Convenio Celebrado com Ministério do Turismo.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Cáput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 02600 SETOR DE ESPORTE RECREAÇÃO E LAZER.

427- 27.812.0100.1187.0000 Constr. Centro de Eventos - M. Turismo

4.4.90.51.00 (FR05) Obras e Instalações                           341.250,00

4.4.90.51.00 (FR01) Obras e Instalações                               7.000,00

Total                                                                                    348.250,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica e da anulação de dotações do orçamento vigente assim descritos:

02- PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital.

2400.00.00.00.Transferências de Capital.

2471.00.00.00 Transferências de Convênios.

2471.00.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades

2471.99.06.00 Constr. Centro de Eventos - M. Turismo   341.250,00

 

0206 - SETOR DE ESPORTE RECREAÇÃO E LAZER

27.812.0100.1175.00 - Const. De Ciclovias de Passeio p/ Pedestres

142.4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                  2.000,00

27.812.0100.1176.00 - Equipamentos e M. Permanente

143.4.4.90.52.00 Equipamento e M. Permanente                5.000,00

TOTAL                                                                              348.250,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 25 de julho de 2013.

Suzanápolis, 29 de julho de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 722, DE 2013

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