Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 713, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 102.261,18 (cento e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e dezoito centavos) destinados a custear despesas com a aquisição de equipamentos diversos para aparelhagem da rede escolar pública de educação infantil - PROINFÂNCIA, custeados com recursos da União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0204 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL

421-12.365.0062.1086.0000 Aqui. Equip. Diversos - PROINFÂNCIA

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente           101.238,57

 

421-12.365.0062.1087.0000 Aqui. Equip. Diversos - PROINFÂNCIA

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente               1.022,61

Total                                                                                  102.261,18

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior (2012), e da anulação da seguinte dotação:

Superávit Financeiro                                              101.238,57

02 PODER EXECUTIVO

0204 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL

61-12.365.0062.1103.0000 Reforma e Ampliação de Creches

4.4.90.51.00 Obras e Instalações                              1.022,61

Total                                                                       102.261,18

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrária, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de maio de 2013.

Suzanápolis, 25 de junho de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 713, DE 2013

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